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Constitucionalidade de qualquer terceirização

05/08/2022

Em 2018 o STF reconheceu a constitucionalidade de qualquer terceirização. Trata-se do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, onde o STF afastou a aplicação do critério meio/fim da súmula 331 do TST. Com isso, confirmou-se a liberdade de contratação de quaisquer serviços terceirizados.

A redução da litigiosidade ocorre também em subtemas de terceirização. Por exemplo, o número de processos questionando a ilicitude de terceirização foi 70% menor em 2021 em relação a 2016. Nos processos que discutiam isonomia salarial entre empregados de empresas envolvidas na terceirização, a queda foi de 75%. Com a clareza das novas regras sobre terceirização, houve uma queda de 85% no número de novos casos de irregularidade e divergências sobre a terceirização no ano de 2021 quando comparado ao de 2016.