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Contrato contínuo: duração e prorrogação dos contratos administrativos
A Lei 8.666 determina que todo contrato administrativo deve, obrigatoriamente, prever em cláusula o seu prazo de vigência, limitado ao crédito orçamentário. O período de vigência do orçamento coincide com o exercício financeiro de cada ano. Sendo que o contrato pode ser reajustado sempre que necessário.
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Em algumas situações, no entanto, a própria Lei de Licitações confere à Administração Pública a faculdade de licitar ou não. Realizada ou não a licitação, a contratação de um serviço ou a compra de um bem por parte do Poder Público sempre deve ser precedida pela celebração de um contrato entre as partes — os chamados contratos administrativos.
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Esses contratos são regidos por suas cláusulas, assim como por normas da Lei de Licitações, pelos princípios do direito público e, em algumas situações, pelas normas de direito privado.