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Reforma trabalhista: a regulamentação da terceirização gerou segurança jurídica
Durante muito tempo a terceirização foi objeto de enormes controvérsias. Sem prescrição legal, o assunto era regido pela súmula 331 do TST que pretendia fazer uma distinção artificial entre atividades-meio e atividades-fim - a primeira considerada lícita, a segunda, fraudulenta.
A insegurança jurídica era enorme. Só para ilustrar, em 2016, as varas do Trabalho receberam 106 mil novos processos nesse campo, gerando graves passivos trabalhistas e um sério medo de empregar por parte de tomadores e prestadores de serviços.
Com o advento das leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista) em 2017, ficou claro que as empresas podem terceirizar qualquer atividade, desde que garantam as devidas proteções aos trabalhadores envolvidos no processo.
A partir daí, as empresas reduziram suas dúvidas e o risco de que passivos judiciais asfixiantes da atividade econômica surgissem de um dia para o outro. Os trabalhadores passaram a contar com mais proteções que, se não obedecidas, tornam-se motivo de ações trabalhistas às empresas envolvidas.
Os dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST revelam que no ano seguinte à regulamentação da terceirização, em 2018, o número de novos casos sobre o tema caiu mais de 60%. Essa queda continuou. Em 2019, a redução foi de 63% em relação a 2016. E em 2020 e 2021, foi de 70% e 68%, respectivamente. Não há dúvida. Foi impressionante a diminuição dos conflitos nesse campo.
Mais segurança jurídica adveio quando, em 2018, o STF reconheceu a constitucionalidade de qualquer terceirização. Trata-se do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, onde o STF afastou a aplicação do critério meio/fim da súmula 331 do TST. Com isso, confirmou-se a liberdade de contratação de quaisquer serviços terceirizados.
Esses dados indicam uma melhoria no quadro de segurança jurídica nas relações do trabalho, o que é importante para empresas e trabalhadores.
Fonte: Conexão Trabalho